terça-feira, 7 de julho de 2015

RELATÓRIO DE MITIDIERI ESTENDE BENEFICIO DE PESCADORES PARA MARISQUEIROS

 
Como relator do projeto de lei nº 1.083/2011, na Comissão de Seguridade Social e Família, o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE) decidiu pela aprovação da proposta que dá direito aos marisqueiros de terem o seguro defeso, ou seja, o parlamentar sergipano propôs em seu relatório que os marisqueiros passem a ter os mesmos direitos estabelecidos em lei para os pescadores artesanais, quanto ao seguro defeso. O relatório foi aprovado por unanimidade na Comissão.

“É um avanço significativo para a categoria que conquista esse benefício tão importante para a manutenção das suas famílias. Na impossibilidade de receber o seguro defeso que os pescadores artesanais têm direito, os marisqueiros são obrigados a catar mariscos, mesmo na época do defeso, pois precisam alimentar as suas famílias e na maioria das vezes, essa é a sua única fonte de renda”, justificou o deputado sergipano.

Fábio Mitidieri enseja ainda que “com a aprovação da lei, o benefício do seguro defeso será estendido aos marisqueiros e a categoria passará a ter como sustentar suas famílias quando a cata de mariscos estiver proibida. Sem dúvida alguma é um avanço social para todos os marisqueiros do Brasil e, em particular, para os trabalhadores do meu Sergipe”, disse.

O deputado explica ainda que a legislação em vigor considera o catador de marisco como um pescador, lhe impondo as mesmas restrições quanto ao exercício de sua atividade durante o regime do defeso. “Esses argumentos são, a meu ver, suficientes para que também sejam beneficiados pelo seguro desemprego, nos termos da Lei nº 10.779/2003. Opinamos pela aprovação da proposta”, votou Mitidieri.

Da Assessoria de Imprensa
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

NOVA REDUÇÃO DA VAZÃO DO RIO SÃO FRANCISCO TRAZ ENORMES IMPACTOS AMBIENTAIS

Agência Nacional das Águas autorizou a redução de 1.000 m³/s para 900 m³/s
 
Rio São Francisco
Crédito: Google.com.br   
A Agência Nacional de Águas (ANA) autorizou a redução da vazão do Rio São Francisco de 1.000 m³/s para 900 m³/s solicitada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para manter o volume de água nos reservatórios de Sobradinho e Xingó. A diminuição é válida até o dia 31 de julho e o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco afirma que a medida trará impactos ambientais ainda maiores.
O principal deles é a qualidade do abastecimento das cidades alagoanas localizadas no baixo São Francisco. Segundo Anivaldo Miranda, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco, essa redução atende somente às necessidades do setor de produção de energia, uma vez que essa redução é para manter o nível acessível de geração de energia.
A primeira redução da vazão ocorreu de 1.300m³/s para 1.000m³/s no início desse ano. Segundo Miranda, além do abastecimento, a pesca e navegação também ficam comprometidas com a diminuição do volume.
Em alguns pontos do Rio, principal na localidade próxima da foz, não é mais possível o acesso de barcos devido aos bancos de areia. “A situação é dramática. É preciso que seja feito um monitoramento desses impactos ambientais provocados com a vazão mínima”, colocou Miranda.
O presidente do Comitê defende que seja feito uma agenda paralela para que possa ser discutido um novo modelo para geração de energia sem que haja uma dependência grande da Bacia do São Francisco que sofre cada vez mais com a essas reduções. Anivaldo Miranda teme que essa diminuição se estenda até o mês de novembro, quando se inicia o período úmido.
“Essa redução é válida até julho, mas será feito o monitoramento durante esse tempo e isso pode se estender até novembro. Essa é a intenção do setor”, afirmou ele.  

segunda-feira, 29 de junho de 2015

MENSAGEM DO PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z7 AO DIA DE SÃO PEDRO PESCADOR.

Andando à beira do mar da Galiléia, Jesus viu dois irmãos: Simão, chamado Pedro, e seu irmão André. Eles estavam lançando redes ao mar, pois eram pescadores. E disse Jesus: "Sigam-me, e eu os farei pescadores de homens". No mesmo instante eles deixaram as suas redes e o seguiram. – Mateus 4:18-20
"Eu os farei pescadores de homens". Estas palavras do Senhor Jesus, direcionadas a Pedro e seu irmão André, aparecem nos primeiros três Evangelhos, e são bem conhecidas pela grande maioria dos crentes. Gostamos de refletir sobre o significado desta frase, de ser um "pescador de homens", normalmente interpretando-a como um "ganhador de almas", ou um evangelista.
Porém, eu creio que estas palavras tiveram um significado ainda mais pessoal, mais individual, para Pedro.
Ser pescador foi a sua identidade, o seu orgulho. Esta profissão significava quem ele era: Pedro, o Pescador e hoje significa para muitos pescadores do São Francisco.
São Pedro viveu para a pesca. Ele pescou o dia todo - e, às vezes, a noite toda também. Sua comida preferida foi peixe. Quando ele dormia, acredito que provavelmente sonhava com peixe!
E neste contexto podemos entender melhor o chamado do Senhor Jesus para Pedro. "Siga-me, e eu o farei pescador de homens". Jesus não o chamou para abandonar completamente o seu dom, sua profissão, a sua habilidade. Porém Ele pediu uma entrega total do pescador, para que este pudesse se tornar pescador para o Rei e para Seu reino, um pescador de homens.
Podemos aprender com Pedro que devemos ser quem Deus nos criou para ser. Ele nós criou com propósitos, e mesmo que Ele que nos unja com Seu Espírito, tudo que Ele tem plantado, tem colocado dentro de nós, faz parte de Seu plano para nosso destino.

FELIZ DIA DO PESCADOR, FELIZ SÃO PEDRO,

Dadinho Lima
Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z7 de Neópolis.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Conheça os requisitos técnicos mínimos para proposta de convênio



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REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA PROPOSTA DE CONVÊNIO DE INFRAESTRUTURAS DE APOIO À CADEIA PRODUTIVA DA PESCA E AQUICULTURA - 

Unidades de Comercialização de Pescado (Mercados de Peixe), Unidades de Beneficiamento de Pescado, Terminal Pesqueiro Público, Unidades de Recepção de Pescado (piers, trapiches)
A proponente deverá inserir no Siconv, por ocasião do cadastramento da proposta de convênio, além dos documentos e informações previstos na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011, os seguintes documentos/informações:
a. Memorial Descritivo com os estudos técnicos preliminares requeridos pelo Art. 6° da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, que forneçam elementos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que comprovem as condições de sustentabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento, bem como especificações técnicas de obras e serviços de engenharia e respectivas memórias de cálculo;
b. Cronograma Físico-Financeiro das obras e serviços de engenharia a serem executados, assinado pelo seu responsável técnico;
c. Planilha Orçamentária detalhada e respectivas composições de custos, devidamente assinada pelo seu responsável técnico, com a composição de preços conforme § 1º Art. 30 e Art. 62 da Portaria Interministerial 507/2011 e contendo a indicação e a composição do percentual de BDI utilizado. Para os itens que eventualmente não possuam código Sinapi-CEF ou Sicro, o proponente deverá apresentar pesquisa de preços utilizada para referenciar os seus custos;
d. Projetos de engenharia do empreendimento em meio digital (CD-ROM) e impresso, em nível de detalhamento preferencialmente de projeto executivo, contendo a assinatura/carimbo do seu responsável técnico, carimbo do Crea ou CAU e local. Deverão ser apresentados projetos o mais detalhados possível contendo: i)- planta georeferenciada do sítio do projeto; ii) projetos de arquitetura; iii)- plantas de pavimentação, da rede de coleta de águas pluviais e de urbanização de áreas remanescentes; iv)- de instalações hidrossanitárias contendo projeto da rede de coleta de efluentes do empreendimento, e do sistema de coleta contínua e destinação final dos respectivos resíduos sólidos; v)- de Estrutura; vi)- de Fundação; vii)- de Terraplanagem; viii) - de instalações elétricas; ix)- de controle e combate a incêndios e de proteção contra descargas atmosféricas; e x)- projeto de aparelhamento da unidade, se for o caso. O proponente deverá apresentar justificativa de inexigibilidade dos referidos projetos no caso da não apresentação de algum deles;
e. Aposição de visto de aprovação dos referidos projetos pelos órgãos competentes da administração pública municipal;
f. Manifestação favorável de: concessionárias de distribuição de água e de energia elétrica sobre o abastecimento do projeto e, eventualmente de: Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária, Detran, Capitania dos Portos, e demais órgãos e entidades intervenientes no licenciamento do projeto;
g. Licenciamento ambiental do empreendimento;
h. Comprovação da dominialidade pública do sítio do projeto;
i. Fotos do terreno onde será implantado o empreendimento e seu respectivo entorno;
j. Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os elementos de Projeto Básico/Executivo apresentados e sobre sua planilha orçamentária, conforme § 4º, Art. 34 da Portaria Interministerial 507/2011;
k. Indicação de Engenheiro Civil para realizar o acompanhamento e fiscalização, durante todo o cronograma de execução das obras civis, dos serviços de engenharia a serem executados;
l. (no caso de mercados de peixes) Manifestação do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal sobre a adequação dos projetos e memoriais do empreendimento às normas técnicas reguladoras de comercialização de produtos de origem animal;
m. (no caso de Unidades de Beneficiamento de Pescado e Terminais Pesqueiros Públicos) Manifestação das unidades gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, sobre: a) - a aprovação prévia do terreno proposto; b) – a adequação das plantas e memoriais do projeto à capacidade de produção prevista e às normas reguladoras de sanidade de produtos de origem animal do sistema “SIF/Mapa”;
n. (no caso de Unidades de Beneficiamento de Pescado e Terminais Pesqueiros Públicos) “Memorial Econômico-sanitário” segundo modelo apresentado no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, que deverá ser submetido pelo proponente à avaliação das unidades gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF vinculadas ao Mapa quando da solicitação da manifestação elencada no subitem acima;
o. (no caso de empreendimentos que possuam cais de atracação de embarcações) Apresentação de manifestação da Capitania dos Portos, sobre a compatibilidade da infraestrutura proposta para atracação de embarcações com a navegação no local do projeto;
p. No caso de a área proposta para a implantação do empreendimento ser próxima a aeroportos, o proponente deverá apresentar manifestação do Comando da Aeronáutica a respeito da adequabilidade do projeto às normas referentes às Áreas de Segurança Aeroportuária – ASA, conforme estabelecido na Resolução Conama nº 4 de 04/10/95;
q. (no caso de propostas que preveem compra de equipamentos) Com fundamento no inciso XXVI, § 2º, Art. 1° da Portaria Interministerial 507/2011, o Proponente deverá elaborar um Termo de Referência para todos os equipamentos a serem adquiridos conforme descritos na Meta do Plano de Trabalho, devendo o documento conter detalhes técnicos de modo a caracterizar todos os equipamentos necessários ao aparelhamento do empreendimento. O Termo de Referência deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: i) objeto; ii) prazo, local e condições de entrega ou execução; iii) condições de garantia iv) obrigações da contratante; v) obrigações da contratada; vi) especificação técnica dos equipamentos a serem adquiridos; e vii) orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados para cada item e respectivo preço médio. As justificativas para a escolha de tais equipamentos deverão compor, juntamente com o Termo de Referência em tela, o Projeto de Aparelhamento, a ser apresentado juntamente com o Projeto Executivo; e
r. O proponente deverá apresentar o Plano de Gestão do empreendimento e executar o objeto do convênio proposto atendendo às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
fonte: mpa.gov.br

segunda-feira, 22 de junho de 2015

CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DO SEGURO-DEFESO

os novos procedimentos são para mais controle e coibir fraudes

Brasília – O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) é um benefício do Governo concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies. O valor corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.
Só fará jus a receber o Seguro-Defeso o Pescador Profissional Artesanal que tiver na pesca sua única fonte de renda. Para tanto, o Ministério da Pesca está melhorando o sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), que é a principal fonte de informação e que gera o documento básico (a Carteira de Pescador Profissional) para que o pescador possa requerer o benefício ao INSS.
Os novos procedimentos, segundo o Secretário de Monitoramento e Controle do Ministério da Pesca e Aquicultura, Clemeson Pinheiro, ‘’são para termos mais controle sobre os verdadeiros pescadores e coibir fraudes. São cerca de 1,06 milhão de pescadores registrados. A partir de agora, os profissionais serão classificados em três categorias, e somente o pescador exclusivo terá direito ao defeso”.
O atendimento aos pescadores que desejam requerer o seu benefício ao INSS poderá ser agendado pelo telefone 135.
Confira as novas regras
  • O beneficiário deve ter o registro (RGP) há no mínimo um ano;
  • É vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o Seguro-Defeso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente);
  • O pescador não poderá receber o Bolsa-Família enquanto estiver recebendo o Seguro- Defeso.
  • O benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho.
 
Quais as novas regras para obtenção do Seguro-Defeso?
A Lei nº 13.134/2015 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo tempo mínimo de um ano de registro do pescador artesanal, obtido nas unidades do Ministério da Pesca. Como o Seguro-Defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrada há um ano. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento dos pescadores para a concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais ou detêm outra fonte de renda.
Além do tempo mínimo de registro no Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
O pescador precisa ter exercido a atividade de forma exclusiva e ininterrupta nos últimos 12 meses ou desde o fim do último período de defeso, comprovando a comercialização de sua produção.
Muitos pescadores não vendem sua produção para pessoa jurídica; como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que comercializam sua produção à pessoa física, os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal substituem a nota fiscal.
Estas regras entram em vigor a partir de quando?
As novas regras só alcançam os pescadores das espécies cujos períodos de defeso terão início em 1º de abril.
Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o Seguro-Defeso?
O pescador receberá o benefício no valor de um salário mínimo por no máximo cinco meses, a depender da duração do período de defeso. A MP também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
Quem está cadastrado em programas de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa-Família, pode receber o Seguro-Defeso?
Conforme a nova norma, o pescador não pode receber mais de um benefício no mesmo ano. Sendo assim, criou-se a opção de o pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o Seguro-Defeso.
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao Seguro-Defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por que transferir para as Agências da Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O INSS possui maior capilaridade de agências próprias por todo o país, o que facilitará o acesso dos pescadores artesanais ao benefício.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de Segurado Especial pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Texto: Paola Brito

domingo, 21 de junho de 2015

PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z7, DA ENTREVISTA A TV ATALAIA SOBRE A ACÃO MOVIDA CONTRA A CHESF

Participaram também das entrevistas os presidentes das colônias de:  Propriá, Gararu, Porto da Folha  e Ilha das Flores, são contra vazão do Rio São Francisco.

A ENTREVISTA FOI COM A REPORTER, SARAH MEDEIROS DA TV ATALAIA, ACESSE AQUI PARA ASSITIR TODAS AS ENTREVISTAS: http://a8se.com/tvatalaia/je2/37923/rio-sao-francisco-sofre-com-a-reducao-na-vazao-e-com-avanco-do-mar.html#vídeo
 
O Presidente da Colônia de Pescadores Z7 de Neópolis - Sergipe, Dadinho Lima, juntos com os presidentes das Colônias de Pescadores dos municípios de , Propriá, Gararu, Ilha das Flores,  Porto da Folha e o Advogado autor da Ação Dr. Honner, participaram de uma series de entrevista da TV Atalaia, afiliada a Record em Sergipe, onde falaram sobre  a Ação Civil Pública na Justiça Federal de Sergipe contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Águas (ANA) com o objetivo de anular as resoluções e autorizações de redução a vazão do Rio São Francisco abaixo da mínima ecológica, de 1.300 metros cúbicos por segundo.
O Presidente da Colônia de Pescadores de Ilha das Flores, José Cornélio, (Keleu), O presidente da Colônia de Gararum José Guido, o Filho de Zé Luiz, O presidente da Colônia de Pescadores de Porto da Folha, José Luiz, Dr. Honner, a repórter da TV Atalaia, Sarah Medeiros, a Presidente da Colônia de Pescadores de Propriá, Dilma Silva e o Presidente da Colônia de Neópolis, Dadinho Lima.  na Colônia de Pescadores Z8 de Propriá. (foto de: Givaldo Silva)
O Presidente Dadinho Lima, falou claramente sobre A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que a ANA e Ibama se abstenham de conceder novas autorizações até que seja realizado o Licenciamento Ambiental (LA), com o respectivo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia/Rima), Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos sinérgicos e cumulativos da Bacia do Rio São Francisco, bem como obrigar a Chesf a abster-se de promover novas defluências, sem o devido Licenciamento Ambiental (LA).
 

                           

PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z7, DA ENTREVISTA A TV ATALAIA SOBRE A AÇÃO MOVIDA CONTRA A CHESF

Participaram também das entrevistas os presidentes das colônias de  Propriá, Gararu, Porto da Folha, Ilha das Flores e o Dr. Honner, que são contra vazão do Rio São Francisco.

A ENTREVISTA FOI COM A REPORTER, SARAH MEDEIROS DA TV ATALAIA, ACESSE AQUI PARA ASSITIR TODAS AS ENTREVISTAS: http://a8se.com/tvatalaia/je2/37923/rio-sao-francisco-sofre-com-a-reducao-na-vazao-e-com-avanco-do-mar.html#vídeo
 
O Presidente da Colônia de Pescadores Z7 de Neópolis - Sergipe, Dadinho Lima, juntos com os presidentes das Colônias de Pescadores dos municípios de , Propriá, Gararu, Ilha das Flores,  Porto da Folha e o Advogado autor da Ação Dr. Honner, participaram de uma series de entrevista da TV Atalaia, afiliada a Record em Sergipe, onde falaram sobre  a Ação Civil Pública na Justiça Federal de Sergipe contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Águas (ANA) com o objetivo de anular as resoluções e autorizações de redução a vazão do Rio São Francisco abaixo da mínima ecológica, de 1.300 metros cúbicos por segundo.
O Presidente da Colônia de Pescadores de Ilha das Flores, José Cornélio, (Keleu), O presidente da Colônia de Gararum José Guido, o Filho de Zé Luiz, O presidente da Colônia de Pescadores de Porto da Folha, José Luiz, Dr. Honner, a repórter da TV Atalaia, Sarah Medeiros, a Presidente da Colônia de Pescadores de Propriá, Dilma Silva e o Presidente da Colônia de Neópolis, Dadinho Lima.  na Colônia de Pescadores Z8 de Propriá. (foto de: Givaldo Silva)
O Presidente Dadinho Lima, falou claramente sobre A Ação Civil Pública pede que a Justiça determine que a ANA e Ibama se abstenham de conceder novas autorizações até que seja realizado o Licenciamento Ambiental (LA), com o respectivo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia/Rima), Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos sinérgicos e cumulativos da Bacia do Rio São Francisco, bem como obrigar a Chesf a abster-se de promover novas defluências, sem o devido Licenciamento Ambiental (LA).