segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Governo deve lançar decreto que endurece regras de auxílio pago a pescadores

Governo deve lançar decreto que endurece regras de auxílio pago a pescadores
Foto: Tribuna do Juruá
O governo federal deverá lançar na próxima semana um decreto para endurecer as regras do seguro-defeso, pago aos pescadores artesanais no período em que a atividade é proibida. 

O benefício só será concedido se houver interdição total da pesca e, para evitar fraudes, será criada uma lista com as categorias de pescadores que não estão autorizadas a participar do programa. 

De acordo com a coluna Painel, da Folha, o novo decreto também permitirá que o Ministério da Agricultura realiza a qualquer momento cruzamento das informações do beneficiário com outros bancos de dados do governo para determinar se os pagamentos deverão continuar. 

A expectativa é de reduzir R$ 1,5 bilhão dos R$ 3 bilhões gastos por ano com o benefício. Apesar da economia, o governo também já se prepara para a enxurrada de reclamações e críticas das associações de pescadores. 
Fonte: http://www.bahianoticias.com.br

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Portaria 600, de 2016 MTPS – Dispõe sobre o seguro-desemprego do pescador artesanal

Portaria nº 600, de 10 de maio de 2016
(DOU de 12/05/2016)

Dispõe sobre as atividades de recebimento, habilitação, processamento dos requerimentos e pagamento do benefício de Seguro-Desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional, categoria artesanal, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve
Art. 1º Compete ao INSS o recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015.

§ 1º A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS continuará exercendo as atividades de recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos que não se enquadrem na hipótese estabelecida no caput, ou seja, baseados em período de defeso cuja data de início tenha ocorrido até 31 de março de 2015.

§ 2º À SPPE compete operacionalização do pagamento do SDPA em conformidade com prazos e critérios estabelecidos em resolução própria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat.
 
Art. 2º Quando do processamento dos requerimentos será aplicada a legislação vigente à época da data do início dos defesos em que foram baseados.
Art. 3º O atendimento aos beneficiários de que trata esta Portaria será realizado pelo INSS e pelo MTPS na forma prevista em suas respectivas Cartas de Serviços e nos termos do artigo 1º.
Art. 4º As informações necessárias ao requerimento, processamento, habilitação e pagamento dos benefícios serão disponibilizadas reciprocamente entre MTPS e INSS mediante acesso direto aos sistemas corporativos informatizados, fornecimento de arquivo eletrônico ou integração de sistemas.
Parágrafo único. Caso as informações referidas neste artigo não sejam disponibilizadas mediante acesso direto aos sistemas corporativos, poderão, quando formalmente solicitadas, ser fornecidas mediante extração especial dos bancos de dados.
Art. 5º Os processos administrativos relativos aos requerimentos dos benefícios permanecerão sob guarda e responsabilidade do órgão competente para o seu processamento, na forma do art. 1º.

§ 1º Quando houver a necessidade de consulta a processo administrativo que não estiver sob a sua guarda, o órgão do INSS ou do MTPS solicitará ao outro o envio do expediente, preferencialmente por meio eletrônico, o qual deverá ser disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento do pedido.

§ 2º O órgão solicitante providenciará a retirada do processo administrativo.

§ 3º O órgão do INSS ou do MTPS informará em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, quando o processo administrativo solicitado não estiver sob sua responsabilidade, indicando a localização do mesmo.
Art. 6º Os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações e recursos às decisões administrativas já proferidas no âmbito do MTPS continuarão inalterados.
Art. 7º Os requerimentos, habilitações, prazos e recursos referentes aos benefícios habilitados nos termos do caput do art. 1º sujeitar-se-ão às normas específicas do INSS que dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, especialmente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
Art. 8º Caberá à Procuradoria Federal Especializada – PFE junto ao INSS assistir à autarquia quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 9º Caberá à Consultoria Jurídica – CONJUR junto ao MTPS assistir à SPPE quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 10. Caberá ao órgão responsável, nos termos do art. 1º, apurar as irregularidades apontadas no processamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

§ 1º Quando a apuração for de responsabilidade do INSS e a autarquia concluir pela irregularidade da habilitação do benefício, a mesma deverá comunicar à SPPE, diretamente por notificação do processo no Portal mais Emprego, para que se proceda à recuperação de valores pagos indevidamente conforme regulamentação do Codefat.

§ 2º Nos casos em que seja verificado, no ato de requerimento do benefício junto ao INSS, o recebimento indevido de SDPA concedido anteriormente, deverão ser restituídas as parcelas recebidas indevidamente pelo segurado, mediante guia de recolhimento da União (GRU) ou compensação nas parcelas do novo benefício, nos termos definidos pelo Codefat.

§ 3º Caberá ao INSS, na hipótese do § 2º, emitir a guia ou proceder à compensação no novo benefício.
 
Art. 11. Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, adotar providências de caráter técnico e administrativo para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 1º A DATAPREV disponibilizará ao INSS e ao MTPS as soluções tecnológicas necessárias para o processamento dos requerimentos do benefício.

§ 2º Os custos decorrentes das providências contidas no § 1º correrão por conta do FAT, na forma do art. 21 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL ROSSETTO

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Acesso ao seguro desemprego no período de defeso tem novas exigências

Direito trabalhista

Ministério da Agricultura e superintendências federais de Agricultura nos Estados passarão a exigir a apresentação de documentação para o pagamento do seguro defeso


por Portal BrasilPublicado06/05/2016 08h30Última modificação05/05/2016 19h56
Foto: André Gomes de Melo/ GERJMapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário
Mapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) começou a adotar novos procedimentos para concessão do benefício do seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (5) pela ministra Kátia Abreu, durante a apresentação do balanço de sete meses da fusão do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura ao Mapa.
O objetivo da medida é dar mais transparência à concessão do seguro desemprego ao pescador artesanal, beneficiando aqueles que dependem efetivamente da atividade pesqueira. Isso significa que a Mapa e as superintendências federais de Agricultura nos Estados passarão a exigir a apresentação de documentação para o pagamento do seguro defeso.
De acordo com o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Marlon Cambraia, os novos procedimentos para concessão do seguro desemprego durante o defeso foram recomendados pelo grupo de trabalho interministerial instituído pelo governo federal em 2015 para avaliar a situação do setor.
Também por orientação do grupo, o Mapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário. Além disso, fez a adequação do Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira.
O grupo interministerial constatou ainda que o Brasil tem hoje 300 mil registros de pescadores artesanais com pendências, aptos para serem suspensos. Esse contingente faz parte de um total de 1.103.969 pescadores existentes em todo País, nas diferentes modalidades. Os profissionais em situação irregular devem procurar as superintendências federais de Agricultura para regularizar o Registro Geral de Pesca.
O grupo de trabalho interministerial foi coordenado pela secretária de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo do Mapa, Tânia Garib.
Fonte: Mapa

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Procuradoria impede concessão indevida de seguro-defeso a pescador que possuía alternativa de subsistência

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a obrigatoriedade do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão de benefício aos pescadores no período de defeso de espécie marinha.

Um profissional do ramo ajuizou ação pleiteando o recebimento do seguro-defeso, que equivale a um salário-mínimo, alegando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recusava indevidamente o pagamento do benefício.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) conseguiu provar com depoimentos e documentos dos órgãos competentes que o pescador possuía meios alternativos de subsistência, impedimento que afasta a concessão do benefício, conforme previsto na Lei 10.779/03 e na Resolução MTE 657/2010.

Acatando os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral, a 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais da Secção Judiciária do Estado de Sergipe julgou improcedente o pedido do pescador afastando a possibilidade do pagamento do benefício.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0503383-35.2012.4.05.8502S - 7ª Vara Federal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária de Sergipe
Fonte: Advocacia Geral da União

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

STF suspende todos defesos e Ibama de SE libera pesca

Pesca do camarão, peixes e caranguejo ficam liberadas

Pesca fica liberada por 120 dias (Foto: Ibama-SE)
Os defesos do camarão, caranguejo e peixe estão suspensos por 120 dias, após liminar concedida por Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, as espécies continuam alvo dos pescadores mesmo em período reprodutivo. Em Sergipe, estava em vigor o defeso do camarão, que seguiria até o próximo dia 15, a pesca no Rio São Francisco também estava proibida, em decorrência do período conhecido como Piracema [em que os peixes se reproduzem], e neste domingo, 10, entraria em vigor a primeira fase do defeso do caranguejo.

Após notificado da liminar, o presidente do Ibama de Sergipe, Silvio Santos, já declarou que cumprirá a decisão. O gestor lamentou a decisão do STF e entende que os maiores prejudicados são as espécies. “É ruim, porque não se resguarda o período de reprodução e isso compromete a existência das espécies. É uma liminar que vai durar 120 dias e os prejuízos teremos que contornar após esse período”, afirma.

Com a liberação da pesca, o seguro-defeso, benefício pago aos pescadores durante a proibição também fica suspenso. Conforme o Ibama, a justificativa dada pelo STF para conceder a liminar seria refazer o cadastro dos pescadores que hoje tem direito ao seguro. O valor teria um impacto de R$ 1,6 bilhão no orçamento federal, e enxugar esse valor seria a principal motivação para suspender os defesos.

Por Ícaro Novaes e Raquel Almeida
STF mantém suspensão do período de defeso e de pagamento
Com o defeso, o preço do camarão sobe no mercado
Defeso do Camarão inicia nesta terça, 1º
Piracema: pesca é proibida por quatro meses
Governo cria grupo para revisar política de defeso
Governo suspende seguro-defeso por até quatro meses
Defeso da Piracema segue até o dia 28 de fevereiro
Defeso da Piracema tem início nesta sexta-feira, 1º
Pescadores são flagrados pescando no período da Piracema
FONTE: infonet.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

RIO SÃO FRANCISCO É DESTAQUE NO SIMPÓSIO BRASILEIRO DE RECURSOS HÍDRICOS


O coordenador técnico do Projeto Águas do São Francisco, pós-doutor em Recursos Hídricos e professor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Antenor Aguiar, a convite do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco (CBHSF), participa do XXI Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos (SBRH), que foi iniciado no domingo (22) e encerrado ontem, em Brasília/DF. Na ocasião, o professor coordenou a III Reunião do Fórum Permanente de Pesquisadores da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, cuja abertura foi feita pelo presidente do Comitê, Anivaldo Miranda.

O Fórum Permanente de Pesquisadores da Bacia Hidrográfica reúne representantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), Universidade Federal do Oeste Baiano (UFOB), Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e Universidade Federal de Sergipe (UFS). Anteriormente, os docentes já haviam se reunido em Maceió (AL) e Salvador (BA).

Em relação à sua participação no evento e, principalmente, na Reunião do Fórum, Antenor explica que, além de divulgar o livro desenvolvido pelo Projeto Águas do São Francisco - intitulado 'Contexto socioambiental das águas do rio São Francisco' -, também participou da construção do I Simpósio da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, previsto para ser realizado em junho de 2016, nas cidades de Juazeiro/BA e Petrolina/PE.

SBRH - De acordo com a Comissão Organizadora do Seminário, o maior evento nacional na área de recursos hídricos apresenta-se com uma agenda desafiadora diante de um cenário que urge por soluções. Notadamente caracterizado por sua diversidade ambiental, o país precisa garantir disponibilidade hídrica para uma população e uma economia em crescimento, ampliar serviços de saneamento, avançar na conservação da qualidade de seus corpos hídricos com inserção de aspectos ecológicos à tomada de decisão.

Visando criar condições para reflexões dentro da temática 'Segurança hídrica e desenvolvimento sustentável: desafios do conhecimento e da gestão', baseada na perspectiva sinergética em termos institucionais, legislativos e técnico-científicos, através da análise do papel de investigação e da inovação na criação de atitudes e soluções duráveis; o Seminário, este ano, objetiva alinhar o país às discussões internacionais em curso e contribuir nas suas temáticas com a preparação nacional para sediar, em 2018, o Fórum Mundial da Água; e ainda com a implementação da agenda pós 2015 de desenvolvimento sustentável, definida pelas Organização das Nações Unidas (ONU).
Fonte: infonet.com.br
 
 
 
 

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Embarcações usadas na pesca predatória são apreendidas em Penedo


Cone Freire - aquiacontece.com.br
Várias embarcações foram apreendidas
A Equipe Aquática da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco realizou na manhã desta quarta-feira (25) mais uma ação de inspeção em Penedo, município que fica localizado na região do Baixo São Francisco alagoano.
Desta vez, integrantes da (FPI) fizeram inspeção naval em embarcações, além de registrarem crimes ambientais e diversas outras irregularidades no Porto das Balsas do munícipio ribeirinho.
O grupo, que é composto pelo Ibama, Batalhão de Policiamento Ambiental e Marinha do Brasil, que forma a Equipe Aquática, conseguiu apreender 10 embarcações e camarão proveniente da pesca em pleno período da Piracema, que é o período de reprodução de peixes e vai do dia 1° de novembro até 28 de fevereiro de 2016.
Durante a fiscalização, também foram encontrados e apreendidos “apetrechos” para pesca não permitidos, como diversos covos e redes de arrasto. Os proprietários foram identificados e encaminhados a Delegacia Regional de Penedo, onde foram autuados por crime ambiental. O auto de infração e termos de apreensão foram lavrados pelo Ibama.
Já próximo aos povoados de Penedinho e Mandim, em Piaçabuçu, a Equipe Aquática, que atua na região com 4 embarcações e 1 jet-ski, realizou a apreensão de rede de pesca de emalhe para captura de peixes com malha de 8 cm, com comprimento total de 150 metros, além de 50 covos.
O grupo de Inspeção Naval da Marinha do Brasil realizou também a ação de presença no Pontal do Peba, local onde há grande concentração de barcos de pesca. Também foram realizadas atividades de fiscalização do Tráfego Aquaviário em Piaçabuçu. Por lá, foram inspecionadas duas embarcações que realizavam passeio na Foz do Rio, um barco de pesca e duas canoas com motor de popa (rabeta), que foram lacradas e retiradas de tráfego.
por Redação
Fonte: http://aquiacontece.com.br/noticia/2015/11/25/embarcacoes-usadas-na-pesca-predatoria-sao-apreendidas-em-penedo