
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA PROPOSTA DE CONVÊNIO DE INFRAESTRUTURAS DE APOIO À CADEIA PRODUTIVA DA PESCA E AQUICULTURA -
Unidades de Comercialização de Pescado (Mercados de Peixe),
Unidades de Beneficiamento de Pescado, Terminal Pesqueiro Público,
Unidades de Recepção de Pescado (piers, trapiches)
A proponente deverá inserir no Siconv, por ocasião do cadastramento
da proposta de convênio, além dos documentos e informações previstos na
Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 2011, os seguintes
documentos/informações:
a. Memorial Descritivo com os estudos técnicos preliminares
requeridos pelo Art. 6° da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, que forneçam
elementos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que
comprovem as condições de sustentabilidade técnica, econômica e
ambiental do empreendimento, bem como especificações técnicas de obras e
serviços de engenharia e respectivas memórias de cálculo;
b. Cronograma Físico-Financeiro das obras e serviços de engenharia a serem executados, assinado pelo seu responsável técnico;
c. Planilha Orçamentária detalhada e respectivas composições de
custos, devidamente assinada pelo seu responsável técnico, com a
composição de preços conforme § 1º Art. 30 e Art. 62 da Portaria
Interministerial 507/2011 e contendo a indicação e a composição do
percentual de BDI utilizado. Para os itens que eventualmente não possuam
código Sinapi-CEF ou Sicro, o proponente deverá apresentar pesquisa de
preços utilizada para referenciar os seus custos;
d. Projetos de engenharia do empreendimento em meio digital (CD-ROM) e
impresso, em nível de detalhamento preferencialmente de projeto
executivo, contendo a assinatura/carimbo do seu responsável técnico,
carimbo do Crea ou CAU e local. Deverão ser apresentados projetos o mais
detalhados possível contendo: i)- planta georeferenciada do sítio do
projeto; ii) projetos de arquitetura; iii)- plantas de pavimentação, da
rede de coleta de águas pluviais e de urbanização de áreas
remanescentes; iv)- de instalações hidrossanitárias contendo projeto da
rede de coleta de efluentes do empreendimento, e do sistema de coleta
contínua e destinação final dos respectivos resíduos sólidos; v)- de
Estrutura; vi)- de Fundação; vii)- de Terraplanagem; viii) - de
instalações elétricas; ix)- de controle e combate a incêndios e de
proteção contra descargas atmosféricas; e x)- projeto de aparelhamento
da unidade, se for o caso. O proponente deverá apresentar justificativa
de inexigibilidade dos referidos projetos no caso da não apresentação de
algum deles;
e. Aposição de visto de aprovação dos referidos projetos pelos órgãos competentes da administração pública municipal;
f. Manifestação favorável de: concessionárias de distribuição de água
e de energia elétrica sobre o abastecimento do projeto e, eventualmente
de: Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária, Detran, Capitania
dos Portos, e demais órgãos e entidades intervenientes no licenciamento
do projeto;
g. Licenciamento ambiental do empreendimento;
h. Comprovação da dominialidade pública do sítio do projeto;
i. Fotos do terreno onde será implantado o empreendimento e seu respectivo entorno;
j. Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os elementos de Projeto
Básico/Executivo apresentados e sobre sua planilha orçamentária,
conforme § 4º, Art. 34 da Portaria Interministerial 507/2011;
k. Indicação de Engenheiro Civil para realizar o acompanhamento e
fiscalização, durante todo o cronograma de execução das obras civis, dos
serviços de engenharia a serem executados;
l. (no caso de mercados de peixes)
Manifestação do Serviço de Vigilância Sanitária Municipal sobre a
adequação dos projetos e memoriais do empreendimento às normas técnicas
reguladoras de comercialização de produtos de origem animal;
m. (no caso de Unidades de Beneficiamento de Pescado e Terminais Pesqueiros Públicos)
Manifestação das unidades gestoras do Serviço de Inspeção Federal – SIF
vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
Mapa, sobre: a) - a aprovação prévia do terreno proposto; b) – a
adequação das plantas e memoriais do projeto à capacidade de produção
prevista e às normas reguladoras de sanidade de produtos de origem
animal do sistema “SIF/Mapa”;
n. (no caso de Unidades de Beneficiamento de Pescado e Terminais Pesqueiros Públicos)
“Memorial Econômico-sanitário” segundo modelo apresentado no sítio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, que deverá
ser submetido pelo proponente à avaliação das unidades gestoras do
Serviço de Inspeção Federal – SIF vinculadas ao Mapa quando da
solicitação da manifestação elencada no subitem acima;
o. (no caso de empreendimentos que possuam cais de atracação de embarcações)
Apresentação de manifestação da Capitania dos Portos, sobre a
compatibilidade da infraestrutura proposta para atracação de embarcações
com a navegação no local do projeto;
p. No caso de a área proposta para a implantação do empreendimento ser próxima a aeroportos,
o proponente deverá apresentar manifestação do Comando da Aeronáutica a
respeito da adequabilidade do projeto às normas referentes às Áreas de
Segurança Aeroportuária – ASA, conforme estabelecido na Resolução Conama
nº 4 de 04/10/95;
q. (no caso de propostas que preveem compra de equipamentos)
Com fundamento no inciso XXVI, § 2º, Art. 1° da Portaria
Interministerial 507/2011, o Proponente deverá elaborar um Termo de
Referência para todos os equipamentos a serem adquiridos conforme
descritos na Meta do Plano de Trabalho, devendo o documento conter
detalhes técnicos de modo a caracterizar todos os equipamentos
necessários ao aparelhamento do empreendimento. O Termo de Referência
deverá conter, no mínimo, dentre outros elementos: i) objeto; ii) prazo,
local e condições de entrega ou execução; iii) condições de garantia
iv) obrigações da contratante; v) obrigações da contratada; vi)
especificação técnica dos equipamentos a serem adquiridos; e vii)
orçamentos detalhados, considerando os preços praticados no mercado da
região onde será executado o objeto, colhidos, no mínimo, junto a três
fornecedores distintos, bem como tabela comparativa dos preços orçados
para cada item e respectivo preço médio. As justificativas para a
escolha de tais equipamentos deverão compor, juntamente com o Termo de
Referência em tela, o Projeto de Aparelhamento, a ser apresentado
juntamente com o Projeto Executivo; e
r. O proponente deverá apresentar o Plano de Gestão do empreendimento
e executar o objeto do convênio proposto atendendo às normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas).
fonte: mpa.gov.br
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