Medida provisória 665 muda acesso a abono salarial e seguro-desemprego
Do R7, com Reuters e Agência Senado
Texto foi aprovado por 12 votos contra sete e segue para a Câmara
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Parlamentares de uma comissão mista do Congresso aprovaram nesta quarta-feira (29) a medida provisória 665, que altera as regras de concessão de benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Por 12 votos a sete, deputados e senadores deram aval ao parecer do
senador Paulo Rocha (PT-PA), que agora segue para o plenário da Câmara
dos Deputados.
O relator da MP alterou o relatório e retirou do texto as regras
relacionadas aos trabalhadores rurais assalariados, em virtude da falta
de acordo em torno do tema. Sobre o abono salarial, foi mantido o
pagamento ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias
no ano anterior ao do pagamento.
Paulo Rocha esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento
do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses
receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
O senador ainda propôs que duas comissões sejam criadas para dialogar
com os setores afetados pela medida provisória. Uma delas envolverá o
governo, trabalhadores e empregadores. O objetivo é tratar de medidas
para proteger o emprego e que não afetem o FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador). Também estarão na pauta os benefícios de outras categorias
como safristas e trabalhadores temporários.
A outra comissão acrescentará também à discussão os aposentados, porque trata da substituição do fator previdenciário.
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